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Se eu me aposentar, eu perco a pensão por morte? Entenda as regras e quando vale a pena planejar.

  • Foto do escritor: Dra. Fernanda Baborsa
    Dra. Fernanda Baborsa
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas têm essa dúvida. Afinal, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a qual ocorreu em 13/11/2019, houve mudanças importantes não apenas na possibilidade de acumular benefícios, mas também no cálculo da pensão por morte, impactando diretamente a vida financeira da família.


Mais do que nunca, é essencial entender as regras e, principalmente, realizar um planejamento previdenciário para avaliar, de forma segura, se a acumulação de benefícios realmente compensa e qual será o impacto na sua renda.


O que a lei diz sobre acumular benefícios?


A Lei de benefícios da previdência social, nº 8.213/91, em seu art. 124, já estabelecia restrições, vedando a acumulação de mais de uma pensão por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência, com direito apenas de optar pela mais vantajosa.


Com a Reforma da Previdência, as regras ficaram mais detalhadas. O art. 24 da EC 103/2019 prevê:

  • Não é permitido acumular duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime;


  • É permitido acumular:

    • Pensão em um regime de previdência com aposentadoria em outro (RGPS e RPPS, por exemplo);

    • Pensão por morte + aposentadoria dentro do mesmo regime;

    • Pensão militar + aposentadoria civil.



Como funciona o cálculo após a Reforma da Previdência?


Antes, quem tinha direito acumulava os dois benefícios integralmente.

Hoje, o segurado irá receber:


  • 100% do benefício de maior valor;

  • Uma parte proporcional do segundo benefício, calculada em faixas:

    • 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo até o limite de 2 salários-mínimos;

    • 40% do valor que exceder 2 até o limite de 3 salários-mínimos;

    • 20% do valor que exceder 3 até o limite de 4 salários-mínimos;

    • 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.


➡️Conclusão: Fique atento às regras! Vale a pena se planejar!


Sim, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, mas não em qualquer situação e não da mesma forma que antes da Reforma da Previdência.


Entender essas regras é fundamental para evitar perdas financeiras e garantir a melhor estratégia para receber pensão e aposentadoria.


Cada situação é única. O valor a ser recebido depende:

  • Do regime previdenciário envolvido;

  • Da data em que o direito foi adquirido;

  • Da forma de cálculo aplicada pelo INSS.


Por isso, um planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença. Ele ajuda a avaliar qual benefício deve ser priorizado, como ficam as regras de acumulação e qual será o impacto financeiro. A orientação de um advogado previdenciarista é fundamental para garantir os seus direitos e evitar prejuízos.


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